Sim pode. Não negociamos e nem tiramos os apontamentos (dívidas.) Elas permanecem. O que fazemos é retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito lhe devolvendo um poder de compra e de “barganha” no mercado.
Exato. São ações coletivas. Mesmo tempo de contrato do CPF.
De forma alguma. Que garantia teremos que após o serviço feito, o cliente arcara com o débito, sendo que já estamos tratando com pessoas inadimplentes. A parte administrativa é a vista, podendo sim parcelar a parte do corretor.
Com toda certeza, será um prazer. SCS quadra 1 Bloco k Edifício Denasa, Sala 1302, Brasília – DF, 70398-900
Com toda certeza que sim.
Cada caso pode variar, porem a parte administrativa deve ser a vista ou parcelada em ate 12x no cartão. Existe a comissão do corretor que pode ser negociada como o próprio quiser.